Este FAQ inicial reúne perguntas frequentes sobre prestação de contas eleitoral.
As respostas são educativas e devem ser confrontadas com a norma aplicável e o caso concreto.
1. A prestação de contas deve ser organizada só no final da campanha?
Não. A organização deve começar desde o início da campanha. Deixar para o final aumenta o risco de documentos faltantes, divergências em extratos, despesas sem comprovação e inconsistências no sistema.
2. O Conta+JE substitui o controle interno da campanha?
Não. O Conta+JE é um sistema operacional da Justiça Eleitoral, mas a campanha precisa manter controle interno de receitas, despesas, documentos, contratos, extratos e pendências.
3. Toda despesa precisa de documento?
Como regra prática, sim: a campanha deve manter documentação adequada para justificar despesas, pagamentos e fornecedores. O tipo de documento pode variar conforme a natureza do gasto e a regra aplicável.
4. Por que a prestação parcial é importante?
Porque ela antecipa informações relevantes de receitas e despesas e pode expor inconsistências se a campanha não estiver organizada. Ela não deve ser tratada como uma obrigação meramente formal.
5. O que costuma gerar problemas?
Alguns riscos recorrentes:
- despesa sem documento idôneo;
- pagamento sem identificação clara;
- divergência entre extrato bancário e lançamentos;
- fornecedor mal documentado;
- uso inadequado de recurso público;
- lançamento tardio ou incompleto;
- falta de controle sobre sobras e dívidas.
6. A comunidade responde casos concretos?
A Konta+ tem finalidade educativa e operacional. Dúvidas gerais podem ser discutidas, mas casos concretos exigem análise individualizada por profissional responsável.
7. Quais fontes a comunidade acompanha?
Principalmente fontes oficiais da Justiça Eleitoral, incluindo calendário, resoluções, manuais, materiais do TSE e documentos operacionais como o Manual Conta+JE.